Receitas no Lucro Presumido em 2026: segregação e percentuais por atividade
CADERNO FISCAL · LUCRO PRESUMIDO E COMPOSIÇÃO DE RECEITAS
Somar todas as receitas e aplicar um único percentual pode produzir uma base incorreta. A apuração precisa identificar a atividade, o tratamento de cada receita e a vigência das regras. Em 2026, a análise também deve verificar o acréscimo previsto nos percentuais de presunção para a parcela abrangida.
O que conferir na regra de 2026
A orientação da Receita sobre a Lei Complementar 224/2025 informa acréscimo relativo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita abrangida que excede R$ 5 milhões anuais, com limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre e ajustes pertinentes. Em atividades distintas, a distribuição acompanha a proporção das receitas. O início informado é o primeiro trimestre de 2026 para IRPJ e o segundo para CSLL. Consulte as questões 11 a 14 da orientação oficial, versão 5.
Isso não significa acrescentar dez pontos percentuais à presunção nem aplicar o percentual de um tributo ao outro. A memória deve separar atividade, faixa e competência. A elegibilidade ao regime e eventuais situações especiais continuam dependendo de análise própria.
Exemplo de segregação para IRPJ
Hipótese didática do primeiro trimestre de 2026: empresa elegível ao regime com R$ 1.200.000,00 de receitas comerciais sujeitas à presunção ordinária de 8% e R$ 400.000,00 de serviços sujeitos a 32%. Não existem outras receitas, benefícios ou ajustes na simulação. Comércio representa 75% do total de R$ 1.600.000,00 e serviços, 25%.
O limite trimestral é distribuído em R$ 937.500,00 para comércio e R$ 312.500,00 para serviços. As parcelas excedentes são R$ 262.500,00 e R$ 87.500,00. Os percentuais acrescidos são, respectivamente, 8,8% e 35,2%.
| Parcela | Operação | Base presumida |
|---|---|---|
| Comércio no limite distribuído | 937.500 × 8% | R$ 75.000,00 |
| Excesso comercial | 262.500 × 8,8% | R$ 23.100,00 |
| Serviços no limite distribuído | 312.500 × 32% | R$ 100.000,00 |
| Excesso de serviços | 87.500 × 35,2% | R$ 30.800,00 |
| Total da hipótese | Soma das quatro parcelas | R$ 228.900,00 |
O valor de R$ 228.900,00 é a base presumida ilustrada, não o imposto a pagar. A apuração do tributo, adicional, retenções e demais componentes não foi simulada. A conta também não deve ser reutilizada para CSLL ou para atividades com outro enquadramento.
Receitas que exigem outra forma de inclusão
A mesma orientação oficial distingue receitas submetidas aos coeficientes daquelas computadas integralmente na base, como receitas financeiras e ganhos de capital nas hipóteses ali tratadas. Essas últimas não integram o teste do limite mencionado. A classificação deve ser comprovada, não escolhida somente pela descrição de uma conta.
O controle proposto liga cada receita ao contrato, operação, documento e período. Um contrato com componentes diferentes exige examinar se a segregação é juridicamente e economicamente sustentada. Não se recomenda dividir artificialmente uma operação apenas para aplicar percentual menor.
Do faturamento à apuração
Confronte relatórios comerciais, documentos fiscais e razão. Cancelamentos, devoluções, descontos e recebimentos antecipados precisam de tratamento conforme as regras pertinentes. O total bancário não substitui a composição da receita fiscal.
O histórico anual deve preservar os trimestres e os ajustes previstos. Uma mudança de cadastro não pode sobrescrever silenciosamente a classificação usada nos documentos anteriores. A memória deve permitir reproduzir a base de cada atividade e explicar por que determinado percentual foi utilizado.
Revisão e atendimento
A entrega pode reunir mapa de receitas, enquadramento documentado, cálculo por faixa e conciliação com declarações. Fonte consultada em 15/09/2026; valores empresariais do exemplo são fictícios. Consulte o BPO fiscal e a conciliação de escrituração. Solicite a conferência da composição e dos parâmetros de suas receitas.
