Intimação de PER/DCOMP: conciliação das informações e organização da resposta
CADERNO FISCAL · INTIMAÇÕES E CONCILIAÇÃO
A resposta precisa tratar a divergência efetivamente apontada, e não reenviar um conjunto genérico de documentos. O diagnóstico começa pelo termo, pelo prazo e pelos PER/DCOMPs relacionados. Uma diferença cadastral e uma insuficiência de crédito podem exigir providências diferentes.
Objeto, ciência e documentos atingidos
O procedimento proposto registra contribuinte, identificação do termo, forma de ciência, prazo indicado, documentos e campos examinados. A autenticidade e a íntegra da comunicação devem ser verificadas em canal autorizado. Um resumo recebido por mensagem não substitui o termo completo.
O controle de prazo precisa seguir a disciplina aplicável ao ato. A organização dos documentos não suspende automaticamente o período de resposta. Solicitação de esclarecimento ou de prazo adicional também não deve ser tratada como deferida sem confirmação.
Comparar campos e origens antes dos totais
A Receita Federal apresenta orientação específica para inconsistências entre PER/DCOMPs relacionadas às informações de ação judicial. O diagnóstico envolve os dados dos documentos e seus vínculos, não apenas a coincidência de valores. Fonte: orientação oficial sobre inconsistências de PER/DCOMP.
A memória deve separar espécie do crédito, titular, período, documento de origem, ação judicial quando pertinente e utilizações. Duas declarações podem ter valores iguais e se referir a créditos distintos. Da mesma forma, o mesmo crédito pode sustentar várias utilizações que precisam ser acompanhadas em conjunto.
Exemplo de origem incorreta na base interna
Hipótese didática em valores originais: o documento e a apuração confirmam crédito de R$ 300.000,00, mas uma planilha interna transportou R$ 500.000,00 de outra origem. Duas utilizações ativas relacionadas ao crédito correto são de R$ 120.000,00 e R$ 80.000,00. Não existem outros eventos na simulação.
| Conferência | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Utilizações identificadas | 120.000 + 80.000 | R$ 200.000,00 |
| Saldo na planilha incorreta | 500.000 − 200.000 | R$ 300.000,00 |
| Saldo da origem correta | 300.000 − 200.000 | R$ 100.000,00 |
| Excesso no saldo interno | 300.000 − 100.000 | R$ 200.000,00 |
A correção da planilha não prova que todos os documentos transmitidos estejam corretos ou incorretos. É necessário comparar seus campos com a origem confirmada. Os R$ 100.000,00 são saldo original da memória, não disponibilidade administrativa automaticamente reconhecida.
Escolher a providência depois do diagnóstico
Retificação, cancelamento, apresentação de provas e outra medida possuem condições e efeitos próprios. Não se deve cancelar uma declaração apenas para remover uma mensagem de divergência. Uma nova transmissão pode ter consequências sobre datas, débitos e acréscimos que precisam ser avaliadas antes da execução.
A área fiscal e a assessoria jurídica devem participar quando o objeto exige interpretação ou defesa. A decisão precisa identificar quais fatos são admitidos, quais documentos comprovam a posição e qual ato será realizado. Uma resposta numérica não substitui fundamento quando a controvérsia é jurídica.
Dossiê indexado por ponto da intimação
O pacote pode organizar cada exigência ao lado da resposta, da memória e dos anexos que a sustentam. Documentos de outras competências devem ser incluídos somente quando explicarem o ponto examinado. O volume de anexos não comprova que a questão tenha sido respondida.
Versões ativas e substituídas devem ser identificadas. O contribuinte precisa saber qual documento está sendo explicado e qual foi superado. Recibo de entrega da resposta e sua apreciação são estados diferentes; o protocolo não significa aceitação de todo o crédito.
Fechamento do acompanhamento
A Growth Office pode integrar a conciliação ao controle das origens e utilizações e ao arquivo de evidências. Solicite a organização dos dados, memórias e documentos da intimação. Fonte consultada em 16/09/2026; nenhuma resposta ou alteração fiscal é transmitida pela consulta desta página.
